Publicado em:
O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) apresentou nesta terça-feira (31) um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de doação de sangue a cada 90 dias para todos os detentos que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto no território nacional.
O texto determina que a recusa injustificada à coleta será enquadrada como falta grave, sujeitando o preso às sanções previstas na Lei de Execução Penal, o que pode afetar diretamente benefícios como progressão de regime e saídas temporárias. A logística de coleta dentro das unidades prisionais ficaria a cargo do Poder Executivo, sem que o projeto especifique critérios médicos, contraindiciações ou estrutura mínima exigida para as unidades.
Na justificativa, Kataguiri argumenta que o Estado arca com altos custos para manutenção do sistema penitenciário e que, diante do desabastecimento crônico dos hemocentros do SUS, é "razoável" exigir do sentenciado uma "contrapartida" à sociedade. O deputado enquadra a medida como mecanismo de "compensação pelos danos causados" e instrumento de reforço à disciplina carcerária.
A proposta, no entanto, pode ser considerada juridicamente inviável. Juristas consultados pelo EIXO POLÍTICO afirmaram que impor a doação de sangue por força de lei viola diretamente a dignidade da pessoa humana, direito garantido pela Constituição inclusive a condenados. A Constituição Federal veda expressamente penas de caráter cruel e proíbe tratamento degradante, enquanto a própria LEP estabelece que a execução penal deve preservar a integridade física do preso.
Eles pontuaram também que doação de sangue voluntária é um princípio consolidado tanto na legislação sanitária brasileira quanto em convenções internacionais de direitos humanos das quais o Brasil é signatário e que as próprias normas sanitárias brasileiras elencam o histórico de encarceramento como critério de inaptidão temporária para doação, justamente pelo risco elevado de doenças infecciosas adquiridas no ambiente prisional. Na prática, o projeto poderia obrigar por lei exatamente quem o sistema de saúde está restringindo de aceitar como doador.
Criada em 2010 e composta por nove organizações da sociedade civil, a Rede Justiça Criminal também classificou a proposta como inconstitucional. Para Janine Salles de Carvalho, coordenadora-executiva da entidade, "a doação compulsória de sangue de pessoas presas suscita uma série de consequências éticas e jurídicas" e "pessoas presas não perdem sua condição de sujeitos de direitos por estarem encarceradas".
A Rede argumenta que o projeto desrespeita frontalmente o direito à intimidade, à inviolabilidade da integridade física e moral e a vedação constitucional a penas cruéis e degradantes. "Coagir ou punir qualquer recusa de concessão de partes do próprio corpo se configura na eliminação da obrigatoriedade do consentimento e uma interferência indevida no corpo da outra pessoa", afirmou Janine. A entidade alerta ainda que a medida inauguraria um precedente de mercantilização do corpo de pessoas sob custódia do Estado e abriria espaço para novos abusos por parte da administração penitenciária.



