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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (18), o Projeto de Lei Complementar nº 69/2025, que permite a quebra de sigilo bancário e fiscal de responsáveis que pagam pensão alimentícia para verificar a real capacidade financeira.
De autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), o texto altera a Lei Complementar nº 105/2001 e autoriza que a medida seja determinada pela Justiça em qualquer fase do processo, inclusive na execução, mesmo sem a apresentação prévia de dados financeiros detalhados.
Para o parlamentar, a proposta busca garantir maior justiça no pagamento da pensão. “Esse projeto garante mais justiça e transparência, permitindo que o valor da pensão reflita a real condição financeira do responsável”, afirmou.
A relatora da matéria, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a ocultação de renda por parte do alimentante compromete direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Segundo ela, a medida reforça a efetividade do dever de sustento previsto na Constituição e permite ao Judiciário aferir com mais precisão a capacidade econômica do responsável.
O parecer também cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já admite a quebra de sigilo bancário e fiscal nesses casos quando não há outros meios eficazes para comprovar a renda. O tribunal entende que esses sigilos não são absolutos e podem ser relativizados diante do direito à alimentação de crianças e adolescentes.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no plenário da Câmara.



