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A crise do Supremo e os remédios amargos para resgatar a credibilidade do tribunal

Um artigo de Lucas Paulino

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A crise do Supremo e os remédios amargos para resgatar a credibilidade do tribunal

Um artigo de Lucas Paulino

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Em pouco mais de uma semana, o Supremo Tribunal Federal mergulhou em uma das mais graves crises de sua história: a Corte encarregada de garantir a estabilidade republicana converteu-se na maior fonte de instabilidade do país. No dia 1º de setembro, o ministro André Mendonça, relator das operações Compliance Zero (caso Master) e Sem Desconto (fraudes no INSS), retirou o sigilo de um relatório da Polícia Federal sobre o material extraído do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O documento reúne troca de mensagens entre o ex-banqueiro e o ministro Alexandre de Moraes, entre elas pedidos de "proteção" privilegiada de Vorcaro que citam nominalmente o procurador-geral da República e o diretor-geral da Polícia Federal, além de uma consulta feita pelo empresário dois dias antes de sua prisão sobre a conveniência de deixar o país. No mesmo contexto veio a público um contrato de valores milionários entre o Banco Master e o escritório de advocacia da esposa do ministro.

A reação foi imediata e contundente. Dois dias depois, Moraes utilizou o Inquérito das Fake News (Inq 4781) para pedir à Presidência da Corte a apuração da conduta de Mendonça, apontando indícios de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade, com base em relatórios de inteligência da própria Polícia Federal que sugeririam direcionamento político das investigações. A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, sustentou a nulidade da apuração conduzida por Mendonça, sob o argumento de que ministro do Supremo só pode ser investigado mediante autorização prévia do Plenário. Edson Fachin retirou o pedido de Moraes do Inquérito das Fake News, instaurou procedimento próprio, abriu prazo para manifestações e declarou publicamente que a resposta do tribunal seria “firme, proporcional e rigorosa”, reafirmando entre as prioridades de sua gestão a adoção de um código de ética e o encerramento do inquérito 4.781.

Nesta terça-feira, 8 de setembro, a escalada ganhou outro patamar. Mendonça determinou, monocraticamente, o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada, sob o fundamento de que teria sido alvo de monitoramento ilícito por mais de trinta dias. A decisão atendeu a pedido do partido Novo, foi tomada sem prévia oitiva das autoridades atingidas e sem manifestação da Procuradoria-Geral da República, e alcançou cargos cuja nomeação e exoneração competem privativamente ao presidente da República. Ainda no mesmo dia, a Advocacia-Geral da União anunciou que contestaria a medida por invasão de competência, a Segunda Turma iniciou julgamento virtual relâmpago interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, e a sessão presencial do colegiado foi cancelada. Faltam menos de trinta dias para o primeiro turno das eleições.

E nesta quarta, 9 de setembro, o ministro Flávio Dino reintegrou os diretores da Polícia Federal, em outro processo de outra turma. O que revela a gravidade da escalada da crise no Supremo com a guerra de liminares, no que aparenta ser um conflito de facções interno ao Tribunal.

O diagnóstico: erosão de dentro para fora

O que se assiste não é apenas um desentendimento pessoal entre dois ministros, mas a manifestação mais visível de um processo de erosão institucional que se acumula há anos e que a literatura constitucional descreve como constitutional hardball: o uso agressivo de prerrogativas formalmente disponíveis, mas exercidas contra as convenções que sustentam o funcionamento do sistema. Quando magistrados abandonam a autocontenção, tratam competências excepcionais como instrumentos ordinários e transformam decisões judiciais em atos de poder político, como ferramenta de combate a adversários, o resultado previsível é a corrosão da confiança pública.

O inquérito das fake news é o símbolo mais acabado desse ciclo. Instaurado em 2019 por portaria do então presidente da Corte, sem sorteio de relator, sem objeto delimitado e sem prazo, com vício de origem, pois visava tolher a liberdade de imprensa de uma revista que criticava um ministro do Supremo. Com o tempo, legitimou-se contextualmente e pragmaticamente, como expressão de uma jurisprudência de crise, inspirada na ideia de democracia militante ou defensiva, diante de ameaças golpistas concretas ao regime democrático e de uma Procuradoria-Geral da República então omissa. Ocorre que medidas excepcionais só se justificam enquanto dura a excepcionalidade, no caso, uma grave ameaça de golpe de estado pelo grupo político do ex-presidente Jair Bolsonaro. Depois da alternância no poder, da nomeação de um novo procurador-geral, do julgamento e da punição dos responsáveis pela trama golpista, o inquérito perdeu a razão de existir. O que sobrou foi um instrumento sem contorno, hoje empregado por um ministro contra outro ministro da mesma Corte. É difícil imaginar demonstração mais eloquente do uso abusivo do instrumento e de que ele precisa ser encerrado.

Pela mesma razão, as medidas heterodoxas que eram criticadas quando praticadas por Alexandre de Moraes não podem ser normalizadas quando praticadas por André Mendonça. O respeito ao devido processo legal deve ser exigido igualmente por parte de todos os ministros. O afastamento do comando da Polícia Federal, decidido por um único ministro, provocado por partido político, sem contraditório prévio, sem parecer da PGR e sem demonstração robusta de participação pessoal dos afastados nos atos investigados, interfere na estrutura de outro Poder às vésperas de uma eleição polarizada.

Faz isso, ademais, no âmbito de um caso em que o mesmo relator conduz apurações que atingem dezenas de políticos, boa parte deles de direita, incluindo o financiamento do filme Dark Horse, cujo rastro de recursos alcança o principal presidenciável da oposição, que até então tramitam sob sigilo. Por que não o mesmo tratamento rigoroso e célere sobre os demais suspeitos?

A gravidade das suspeitas de monitoramento não dispensa a forma. É justamente quando os fatos são graves que a forma protege a legitimidade do resultado.

Vale dizer o óbvio, que costuma se perder no calor da disputa: nem Moraes nem Mendonça foram condenados por coisa alguma, e a ambos se aplica a presunção de inocência. O ponto não é antecipar juízo sobre culpa. É reconhecer que fatos dessa gravidade exigem apuração séria, e que apuração séria não se faz por meio de retaliações recíprocas entre gabinetes.

Terapia de urgência

Um paciente em quadro agudo precisa de estabilização antes de tratamento e de tratamento antes de reabilitação. O mesmo vale para a Corte. A estabilização cabe à Presidência do tribunal, e cabe agora.

Primeiro, encerrar formalmente os inquéritos heterodoxos, começando pelo 4.781. Fachin já defendeu publicamente essa medida. Falta convertê-la em ato.

Segundo, levar ao Plenário o relatório apresentado por Mendonça, para que o colegiado autorize a apuração dos fatos envolvendo o ministro Alexandre de Moraes, com sorteio de novo relator. O colegiado deve decidir, de forma pública e fundamentada, se autoriza a investigação, com base nas suspeitas graves que pairam sobre o ministro.

Terceiro, submeter ao Plenário a permanência de Mendonça na relatoria dos casos Master e INSS. O precedente institucional existe e é recente: em fevereiro, diante de indícios que envolviam sua relação com o investigado, Toffoli deixou a relatoria por redistribuição decidida em reunião com todos os ministros. Pesam hoje sobre o atual relator suspeitas análogas de parcialidade e de condução seletiva fora da ortodoxia do devido processo legal. A solução mais prudente seria redistribuir novamente o caso para um ministro que não tem nenhuma ligação com os envolvidos do caso Master, nem entre seus parentes: restariam poucos, como o próprio presidente Fachin.

Terapia de médio prazo

Estabilizado o quadro, o tratamento passa por transparência e simetria.

O sigilo do que já está apurado nos casos Master e INSS deve ser levantado de forma integral, preferencialmente antes das eleições. Divulgação parcial e escalonada em ano eleitoral é o pior dos mundos, porque transforma prova em munição e o julgador em ator da disputa. O país já viveu esse filme em 2018, quando a divulgação seletiva de material sigiloso às vésperas do segundo turno contaminou a eleição e, anos depois, a própria credibilidade da operação que a produziu. Ou se abre tudo, com data e critério previamente anunciados, ou não se abre nada até o encerramento do processo eleitoral.

A investigação precisa avançar com o mesmo rigor sobre todos os envolvidos, sem consideração de ideologia, partido ou cargo. Há políticos de diversos partidos envolvidos - embora a maioria de direita, registre-se -, operadores do mercado financeiro e autoridades do Judiciário no radar do caso. A pior hipótese, depois de tudo o que já veio a público, seria mais um escândalo bilionário terminando em pizza, com prescrição, nulidades convenientes e responsabilização apenas dos elos mais fracos da cadeia.

Por fim, o tribunal deveria aprovar sem demora um código de ética com regras claras sobre conflito de interesses, alcançando expressamente a atuação de escritórios de advocacia ligados a familiares de ministros que contratem com partes ou grupos econômicos submetidos à jurisdição da Corte. A pauta já está posta pela Presidência. O episódio atual apenas comprova sua urgência.

Terapias estruturais

Nenhuma dessas medidas resolve as causas. O desenho institucional do Supremo produz, por si só, incentivos ruins. Sete reformas merecem debate sério.

  1. A primeira é retirar da Corte a competência penal originária. Julgar autoridades em primeira e única instância transforma o tribunal em arena política, cria vínculos de dependência entre investigados e relatores e distorce o próprio critério presidencial de indicação. Boa parte do hardball praticado nos últimos anos nasce ali.


  2. A segunda é alterar o perfil temporal da Corte, seja elevando a idade mínima de ingresso para 55 anos, seja instituindo mandatos fixos de dezesseis a vinte anos, sem recondução e com quarentena para o exercício de cargos eletivos. Permanências de três décadas concentram poder demais em trajetórias individuais.


  3. A terceira é elevar o quórum de aprovação no Senado, hoje de maioria absoluta, para três quintos. Exigir consenso mais amplo favorece nomes moderados e desestimula indicações de perfil partidário.


  4. A quarta é o código de ética já mencionado, agora com dentes: previsão expressa de condutas que atentam contra o decoro do cargo e podem configurar crime de responsabilidade, com procedimento definido de apuração.


  5. A quinta é limitar ao máximo o poder monocrático. A PEC 8/2021, aprovada pelo Senado em 2023, dorme na Câmara desde então. Decisões individuais que suspendem leis, atos de outros Poderes ou afetam políticas públicas deveriam ser submetidas ao colegiado em prazo curto e improrrogável, sob pena de perda de eficácia.


  6. A sexta é encerrar de vez a prerrogativa de instaurar inquéritos de ofício, com relatoria escolhida fora do sorteio. Para enfrentar o problema legítimo que estava por trás dessa criação, a eventual inércia da PGR diante de crimes graves, é possível discutir a designação de um procurador ad hoc por iniciativa parlamentar, com quórum equivalente ao de instalação de CPI. A ideia exige desenho cuidadoso, sob pena de importar os vícios do modelo que se quer superar, mas é preferível a manter no Judiciário a acumulação de funções de investigador, acusador e julgador.


  7. A sétima é reformar o Conselho Nacional de Justiça, com maioria independente da sociedade civil e competência para fiscalizar a conduta ética e administrativa dos membros do Supremo, vedada por completo a revisão do conteúdo de decisões judiciais. Hoje o STF está fora do alcance do Conselho, e o próprio Conselho é composto de modo a limitar sua capacidade de enfrentar abusos corporativos, dos penduricalhos remuneratórios à leniência disciplinar.


Está na moda a defesa de soluções iconoclastas, radicais ou revolucionárias, na esfera pública - sobretudo por muitos candidatos nas eleições de 2026 - e o debate reformista tem perdido apelo e vigor. Mas vamos ter que voltar a discutir medidas institucionais para resgatar a credibilidade do nosso tribunal constitucional, seja por liderança do próprio Supremo, seja por proposta dos poderes executivo e legislativo.

Há uma última razão, pragmática, para o próprio Supremo liderar a sua reforma. Cortes que se recusam a se autocorrigir acabam corrigidas por terceiros, no pior momento e da pior maneira. Se o tribunal não apresentar uma resposta institucional convincente, a reforma virá do Congresso, escrita no calor da retaliação e por adversários que não terão nenhum interesse em preservar a independência judicial. A autoridade de uma corte constitucional não se sustenta na força de suas canetas, e sim na credibilidade daquilo que ela decide: com integridade e conforme o direito. É essa credibilidade que está em jogo, e ela não se recupera por decreto. Recupera-se pelo caminho tedioso e antigo da colegialidade, do devido processo, da transparência e da autocontenção.


Nota editorial: Os artigos de opinião publicados pelo Eixo Político refletem exclusivamente as posições e interpretações de seus respectivos autores e não representam, necessariamente, a opinião ou o posicionamento editorial do Eixo Político.

Autor

Lucas Azevedo Paulino é advogado, servidor público e professor de Direito. É Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.

Lucas Azevedo Paulino é advogado, servidor público e professor de Direito. É Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.

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