Ciência e Tecnologia

CNJ apresenta proposta para regulamentar atuação de influenciadores mirins

Proposta apresentada nesta terça regulamenta o ECA Digital, previsto para entrar em vigor em 18 de junho

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CNJ apresenta proposta para regulamentar atuação de influenciadores mirins

Proposta apresentada nesta terça regulamenta o ECA Digital, previsto para entrar em vigor em 18 de junho

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou nesta terça-feira, 9, a minuta de resolução que estabelece regras para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais. O texto foi lido na 9ª Sessão Ordinária de 2026 pelo conselheiro relator Fábio Esteves e deve ser votado na próxima sessão do tribunal, marcada para 23 de junho. A proposta regulamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), aprovado no ano passado e previsto para entrar em vigor em 18 de junho.

Pela proposta, crianças e adolescentes só poderão participar de atividades artísticas ou publicitárias em plataformas digitais mediante alvará judicial. A autorização será necessária nos casos em que o conteúdo for monetizado ou impulsionado, expuser de forma habitual a imagem ou rotina do menor, ou envolver publicidade e atividade artística com cachê.

O juiz responsável pela concessão levará em conta a carga de exposição do menor (frequência de publicações, aparições e atividades), a compatibilidade da atividade com a faixa etária e com o desenvolvimento físico da criança, além das condições econômicas envolvidas. O magistrado será escolhido pelo endereço dos pais ou pelo local onde a criança ou adolescente estiver.

O prazo máximo de vigência do alvará será de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, podendo ser renovado. As regras valerão para todas as crianças brasileiras, mesmo que residam fora do país.

A partir do dia 16 de junho, as plataformas digitais serão notificadas sobre a exigência de autorização judicial para a veiculação de conteúdos de influenciadores mirins. Caso a criança não possua o alvará, os conteúdos poderão ser suspensos até a regularização da situação.

Proteção do patrimônio dos menores

Um dos pontos centrais da proposta é a blindagem ao patrimônio dos influenciadores mirins. Os ganhos provenientes do trabalho da criança ou do adolescente serão acompanhados pelo juiz, e o responsável deverá prestar contas sobre a destinação dos rendimentos. A norma também prevê reserva patrimonial obrigatória em conta ou aplicação em nome do menor.

Conteúdo proibido

A resolução proíbe expressamente a participação de crianças e adolescentes em conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que os exponham a situações vexatórias e degradantes. Para atividades publicitárias, o alvará deverá indicar os intermediários envolvidos, a abrangência da campanha e as condições econômicas, além de vedar a promoção de produtos proibidos para menores.

Banco Nacional de Alvarás

A proposta cria o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que reunirá as autorizações concedidas, permitirá rastrear decisões, produzir estatísticas e subsidiar políticas públicas de proteção à infância no ambiente digital. As plataformas poderão consultar o banco para verificar a regularidade dos conteúdos postados por influenciadores mirins.

A concessão do alvará não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho na proteção dos menores.

Autor

Eixo Político