Política

Dep. Luiz Philippe e líderes pedem a urgência do projeto que amplia acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais

O PL 4.451/2024 cria os Certificados de Recebíveis Mercantis (CRM) e as Letras de Crédito Mercantis (LCM), instrumentos que permitem às empresas captar recursos além do crédito bancário tradicional. Com a urgência aprovada, o texto pode ir direto ao Plenário

Política

Dep. Luiz Philippe e líderes pedem a urgência do projeto que amplia acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais

O PL 4.451/2024 cria os Certificados de Recebíveis Mercantis (CRM) e as Letras de Crédito Mercantis (LCM), instrumentos que permitem às empresas captar recursos além do crédito bancário tradicional. Com a urgência aprovada, o texto pode ir direto ao Plenário

Publicado em:

O deputado Luiz Philipe e líderes do setor pedem requerimento de urgência do Projeto de Lei nº 4.451/2024, que cria dois novos instrumentos de financiamento privado voltados às pequenas e médias empresas. Caso aprovado, a proposta poderá ser apreciada diretamente pelo Plenário, sem passar pelas comissões restantes, o que encurta o caminho até uma eventual análise pelo Senado Federal.

De autoria do deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), o projeto institui os Certificados de Recebíveis Mercantis (CRM) e as Letras de Crédito Mercantis (LCM). Na prática, o texto busca aproximar essas empresas do mercado de capitais, permitindo o acesso a fontes de recursos além do crédito bancário convencional.

Os Certificados de Recebíveis Mercantis permitirão que empresas transformem seus direitos creditórios em ativos negociáveis no mercado financeiro. Já as Letras de Crédito Mercantis serão emitidas por instituições financeiras, lastreadas em operações de crédito destinadas ao segmento. A expectativa é ampliar a participação do capital privado nesse financiamento, reduzindo a dependência de linhas tradicionais de crédito.

O modelo é inspirado em instrumentos que já impulsionaram outros setores da economia brasileira: os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). Segundo a justificativa do projeto, esses mecanismos se mostraram capazes de mobilizar grandes volumes de investimento privado e ampliar o acesso ao crédito em segmentos estratégicos.

O tema tem peso econômico. Levantamento do Sebrae aponta que as micro e pequenas empresas somam 24 milhões de negócios ativos, representam 95% do total de empresas do país e respondem por 26,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2025, foram responsáveis por cerca de 80% das novas vagas formais de trabalho criadas no Brasil. Ainda assim, o acesso ao crédito segue como um dos maiores entraves ao crescimento desses negócios, que dependem majoritariamente do sistema bancário tradicional.

"O Brasil ainda concentra boa parte do financiamento das pequenas e médias empresas no sistema bancário, o que torna o crédito mais caro e menos acessível. Instrumentos de mercado de capitais como os previstos no projeto ajudam a diversificar as fontes de financiamento, aproximando a poupança privada das empresas produtivas. Essa é uma evolução importante para ampliar investimentos, inovação e geração de empregos, como já ocorreu em outros segmentos da economia que passaram a contar com estruturas semelhantes", afirma Roberto Dumas Damas, economista e professor do Insper.

Durante a tramitação, a proposta foi aperfeiçoada pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), que aprovou um substitutivo com foco na segurança jurídica: o texto preserva a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e mantém a isenção de Imposto de Renda restrita às pessoas físicas, em linha com outros instrumentos já existentes no mercado.

Para o autor da proposta, o projeto corrige uma lacuna histórica no financiamento das empresas brasileiras de menor porte.

"Mais de 90% das empresas brasileiras são pequenas e médias. Elas desempenham um papel essencial na geração de empregos, na produção e no desenvolvimento da economia. Apesar disso, ainda enfrentam grandes dificuldades para acessar fontes de crédito mais acessíveis e diversificadas. Por isso, é urgente que o Congresso aprove este projeto", afirma o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança.

Entenda o PL nº 4.451/2024

O Projeto de Lei nº 4.451/2024, de autoria do deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), cria os Certificados de Recebíveis Mercantis (CRM) e as Letras de Crédito Mercantis (LCM), instrumentos financeiros voltados à ampliação do acesso de empresas de pequeno e médio porte ao mercado de capitais.

A proposta busca diversificar as fontes de financiamento do segmento, reduzindo a dependência do crédito bancário tradicional e aproximando empresas da indústria, do comércio e dos serviços de mecanismos de captação já consolidados em setores como o imobiliário e o agronegócio.

Com a aprovação do requerimento de urgência, o projeto poderá ser apreciado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

 

Autor

Eixo Político

Tópicos relacionados