Política

Lula sanciona lei que dá prioridade de pagamento a honorários de advogados

Lei 15.472/2026 equipara honorários advocatícios a créditos trabalhistas na fila de pagamento. OAB celebra mudança como "reivindicação histórica".

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Lula sanciona lei que dá prioridade de pagamento a honorários de advogados

Lei 15.472/2026 equipara honorários advocatícios a créditos trabalhistas na fila de pagamento. OAB celebra mudança como "reivindicação histórica".

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.472/2026, que reconhece expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios, garantindo a eles prioridade na fila de pagamento em casos de falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho e já está em vigor.

Na prática, a lei equipara os honorários dos advogados — sejam eles definidos em contrato com o cliente, fixados em sentença judicial ou de sucumbência — aos créditos trabalhistas. Isso significa que, quando uma empresa falir ou um devedor for executado, o advogado passa à frente de credores comuns na ordem de recebimento. A mudança também vale para precatórios, os pagamentos devidos pelo poder público em condenações judiciais.

A nova legislação altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Lei 8.906/1994, acrescentando o parágrafo 9º ao artigo 22. Até então, a natureza alimentar dos honorários já era reconhecida por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para alguns tipos de honorários, mas não constava expressamente na legislação — o que gerava disputas em tribunais sobre o alcance da proteção, especialmente no caso dos honorários contratuais.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, classificou a publicação como "o reconhecimento de uma reivindicação histórica da advocacia brasileira". Segundo ele, a inclusão explícita dos honorários contratuais no estatuto "confere maior segurança jurídica à remuneração profissional e fortalece uma garantia essencial para o exercício independente da advocacia".

A lei teve origem no Projeto de Lei 850/2023, apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), e teve votação concluída pelo Congresso Nacional em abril deste ano. A tramitação contou com atuação institucional da OAB Nacional em defesa da proposta.

A aplicação prática da mudança ainda depende de ajustes operacionais: rotinas administrativas dos tribunais, procedimentos dos órgãos pagadores de precatórios e regras de conciliação de créditos em processos de falência e insolvência podem exigir normativos complementares ou interpretações judiciais nos próximos meses.

Autor

Eixo Político