Dep. Tabata Amaral (PSB-SP) durante reunião do GT da Misoginia. 05.05.2026 - Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Congresso Nacional

Tabata pede criminalização da misoginia e aumento de penas para monetização de ódio contra mulheres

Relatório apresentado em GT da Câmara propõe incluir a misoginia na Lei do Racismo e suspender contas em redes sociais

Dep. Tabata Amaral (PSB-SP) durante reunião do GT da Misoginia. 05.05.2026 - Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Congresso Nacional

Tabata pede criminalização da misoginia e aumento de penas para monetização de ódio contra mulheres

Relatório apresentado em GT da Câmara propõe incluir a misoginia na Lei do Racismo e suspender contas em redes sociais

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A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), coordenadora do Grupo de Trabalho sobre crimes de misoginia da Câmara dos Deputados, apresentou nesta quarta-feira, 10, o relatório do colegiado com três propostas legislativas: uma sugestão de substitutivo ao Projeto de Lei 896/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA), que criminaliza a misoginia e responsabiliza quem monetiza conteúdo de ódio contra mulheres em plataformas digitais; um anteprojeto de lei que altera a Lei Maria da Penha e a legislação sobre delegacias especializadas; e uma indicação ao Ministério das Mulheres para regulamentar medidas de prevenção à violência digital de gênero.

O texto ainda pode receber contribuições dos demais parlamentares e a expectativa por parte da relatora é que ele seja votado na próxima semana.

1ª proposta: criminalizar a misoginia na lei do racismo

O substitutivo ao PL 896/2023 é a proposta central do relatório. Ele inclui a misoginia na Lei do Racismo, que pune o racismo, a discriminação por etnia, religião e procedência nacional. Pelo texto, considera-se ato de misoginia "a prática, a indução ou a incitação de menosprezo ou discriminação contra a mulher, que promova violência, negue sua igualdade de direitos ou ofenda sua dignidade, em razão da condição de mulher."

A definição representa mudança em relação ao texto original aprovado no Senado, que utilizava os termos "ódio ou aversão às mulheres". O relatório de Tabata opta por substituí-los por "menosprezo ou discriminação" para alinhar a redação à linguagem já utilizada em outros crimes que envolvem a condição de mulher, como o feminicídio e a violência política de gênero.

O texto do GT também sugere que um substitutivo que tramite na Câmara altere o Código Penal para tipificar expressamente a injúria praticada em razão da condição de mulher, com pena agravada quando cometida com concurso de duas ou mais pessoas ou contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Nos crimes contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar, a pena de calúnia, difamação e injúria passa a ser aplicada em dobro.

Dentro da mesma sugestão de substitutivo, o projeto prevê medidas específicas para o ambiente digital. Entre as penas aplicáveis, está a suspensão temporária de conta ou perfil em plataformas de internet utilizadas para veicular conteúdo ilícito, bem como de outros perfis administrados pelo mesmo usuário infrator. As penas poderão ser aumentadas de metade até o dobro quando o crime for praticado com o objetivo de obter vantagem econômica direta ou indireta, inclusive por meio do aumento de audiência, engajamento, alcance ou visibilidade em plataformas digitais. O agravamento também se aplica quando o autor detém expressiva audiência ou capacidade ampliada de difusão de conteúdo.

2ª proposta: alterações na Lei Maria da Penha e nas DEAMs

O anteprojeto de lei - que é um texto em fase preliminar, que não foi oficialmente apresentado e não possui número - altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a legislação sobre as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) para incluir expressamente o atendimento às vítimas de misoginia entre as finalidades dessas delegacias. O texto também determina que todas as dependências e serviços das DEAMs garantam acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Na Lei Maria da Penha, o anteprojeto acrescenta medidas de prevenção com foco na identificação precoce de fatores de risco, na avaliação periódica de impacto das ações governamentais, no fortalecimento de vínculos familiares e na implementação de suportes econômicos e sociais para reduzir a dependência financeira como fator de manutenção do ciclo de violência.

3ª proposta: recomendação ao Ministério das Mulheres

A terceira proposta é uma indicação, instrumento parlamentar sem força de lei, dirigida à ministra Márcia Lopes, do Ministério das Mulheres. O documento recomenda que a pasta regulamente, em articulação com os Ministérios da Justiça, das Comunicações e da Ciência e Tecnologia, diretrizes para prevenção, identificação, registro e atendimento de situações de violência contra a mulher praticadas ou potencializadas por meios digitais, incluindo perseguição, ameaças, humilhação, exposição indevida de intimidade e controle de comportamento via internet.


Autor

Eixo Político