Presidente Javier Milei e integrantes de sua comitiva posam com sinal de positivo em paisagem coberta de neve durante o Fórum Econômico Mundial de Davos, na Suíça, em 22 de janeiro. Reprodução/X
Política

Deputado propõe aumentar pena para quem for pego fazendo 'banheirão'

Projeto de lei do deputado Marangoni (Podemos-SP) eleva punição de 3 meses a 1 ano para até 5 anos de reclusão quando atos obscenos ocorrerem em espaços coletivos

Presidente Javier Milei e integrantes de sua comitiva posam com sinal de positivo em paisagem coberta de neve durante o Fórum Econômico Mundial de Davos, na Suíça, em 22 de janeiro. Reprodução/X
Política

Deputado propõe aumentar pena para quem for pego fazendo 'banheirão'

Projeto de lei do deputado Marangoni (Podemos-SP) eleva punição de 3 meses a 1 ano para até 5 anos de reclusão quando atos obscenos ocorrerem em espaços coletivos

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O deputado federal Marangoni (Podemos-SP) apresentou projeto de lei que qualifica o crime de ato obsceno quando praticado em banheiros públicos, vestiários, shoppings, parques, estações de transporte e demais espaços coletivos de grande circulação. O PL 2861/2026, protocolado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 3, altera o artigo 233 do Código Penal.

Pela legislação atual, praticar ato obsceno em lugar público prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. Pela proposta, a punição passaria a ser de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, quando o ato ocorrer nas circunstâncias qualificadas previstas no texto.

O projeto elenca cinco situações que tornam o crime mais grave: a prática em banheiros, sanitários, lavatórios, fraldários, vestiários ou áreas de banho coletivo; em estabelecimentos de educação básica ou superior acessíveis a crianças e adolescentes; em estações, terminais ou veículos de transporte coletivo; em shoppings, galerias e centros comerciais de grande circulação; e em parques, praças e equipamentos esportivos, culturais ou recreativos frequentados por menores.

Na justificativa do projeto, Marangoni argumenta que a pena prevista pelo Código Penal de 1940 foi concebida em contexto histórico e normativo distinto do atual e que determinados espaços, por sua função social e pelo perfil dos usuários, exigem proteção penal reforçada. O deputado sustenta que a exposição involuntária de terceiros, especialmente crianças e adolescentes, a atos de conteúdo sexual configura violação direta à dignidade humana e à doutrina constitucional de proteção integral da infância.

"O objeto da tutela penal é a preservação da dignidade, da segurança, da intimidade e da liberdade dos usuários de espaços coletivos, especialmente daqueles que se encontram em condição de maior vulnerabilidade", afirma o parlamentar no texto.

Marangoni ressalva que a proposta, que aguarda despacho do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) para tramitar oficialmente na Câmara dos Deputados, não visa criminalizar orientação sexual, identidade de gênero ou a vida privada de adultos, mas busca "a preservação da dignidade, da segurança, da intimidade e da liberdade dos usuários de espaços coletivos".

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Eixo Político

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