Publicado em:
Por 8 votos a 1, o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou nesta quarta-feira (15) o pagamento de gratificações que escapam ao teto remuneratório do funcionalismo público para ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e na própria corte. O placar apertado esconde uma derrota simbólica: tanto o corpo técnico do tribunal quanto o ministro relator do processo, o decano Walton Alencar Rodrigues, haviam se posicionado pelo arquivamento do caso.
O efeito prático é a criação de mais uma via de "supersalário", remuneração que ultrapassa o limite constitucional, atualmente em R$ 46,36 mil por mês. A corte inverteu um entendimento que ela própria mantinha até então, e o movimento se soma a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia relativizado os limites que impôs anteriormente sobre penduricalhos e verbas indenizatórias no funcionalismo.
Quem conduziu a virada foi o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo. Para ele, a gratificação por exercício de chefia funciona como "instrumento de eficiência da gestão de pessoas" e não deveria se submeter ao teto, apenas aos tetos de gasto com pessoal já previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Vital do Rêgo argumenta que, sem esse tipo de gratificação, servidores perdem o incentivo para acumular funções de comando, fenômeno que ele chama de "abate-teto". Segundo o ministro, o custo fiscal da medida é irrisório: cerca de 0,85% de toda a folha do Legislativo.
Os números concretos, porém, chamam atenção: a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal projeta gasto adicional de R$ 211 milhões ao ano, alcançando 25.709 servidores que passam a ter direito ao benefício.
O caso chegou ao TCU por provocação do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU. Tanto Walton Alencar Rodrigues quanto a área técnica queriam barrar a discussão logo na entrada, já que os auditores alegavam que o sindicato sequer tinha legitimidade jurídica para propor a ação, e que a legislação em vigor já determinava a inclusão dessas gratificações no cálculo do teto. Até esta decisão, era exatamente essa a linha seguida pelo próprio tribunal.
A mudança no entendimento foi aberta por outros órgãos. Uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicada neste ano, retirou do teto gratificações judiciais ligadas a lotações de difícil acesso e ao acúmulo de atribuições. A Emenda Constitucional 135/2024 também contribuiu, ao autorizar que parcelas indenizatórias fiquem de fora do teto, desde que regulamentadas por lei ordinária nacional, algo que o Congresso segue sem aprovar. Nesse vácuo legislativo, tribunais como STF e TCU vêm decidindo individualmente o que entra e o que sai da conta.
Além de Vital do Rêgo, votaram a favor da liberação os ministros Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia, Jhonatan de Jesus, Odair Cunha e Marcos Bemquerer Costa.



