06.06.2026 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, posa para retrato com a camisa da Seleção Brasileira de futebol, na Granja do Torto. Brasília - DF.     Foto: Ricardo Stuckert / PR
Política

Lula sanciona lei das SAFs e veta uso da sociedade como escudo contra dívidas de clubes de futebol

Presidente barrou trechos aprovados pelo Congresso que impediam credores de alcançar o patrimônio e as receitas das SAFs para cobrar dívidas antigas dos clubes

06.06.2026 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, posa para retrato com a camisa da Seleção Brasileira de futebol, na Granja do Torto. Brasília - DF.     Foto: Ricardo Stuckert / PR
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Lula sanciona lei das SAFs e veta uso da sociedade como escudo contra dívidas de clubes de futebol

Presidente barrou trechos aprovados pelo Congresso que impediam credores de alcançar o patrimônio e as receitas das SAFs para cobrar dívidas antigas dos clubes

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quarta-feira (3) a Lei nº 15.427/2026, que atualiza o marco regulatório das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) no Brasil. Ao mesmo tempo, vetou quatro dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional que, na prática, transformariam as SAFs em escudo jurídico contra dívidas dos clubes associativos.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8), após feriado de Corpus Christi na quinta-feira (5) e ponto facultativo na sexta-feira (6), e altera a Lei nº 14.193/2021, que criou o modelo das SAFs no país. Os vetos foram justificados pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que apontaram risco de insegurança jurídica e enfraquecimento da proteção a credores, trabalhadores e ao fisco.

O que muda com a nova lei

A lei publicada hoje pelo governo federal reforça regras de governança e transparência das SAFs. Entre as principais mudanças, passa a ser obrigatória a presença de ao menos um membro independente no conselho de administração e um no conselho fiscal, conforme critérios da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A nova legislação também amplia as atividades permitidas às SAFs, autorizando a exploração de direitos de propriedade intelectual relacionados ao futebol e a participação em outras sociedades ligadas à atividade esportiva. Além disso, cria exigências de programas de desenvolvimento educacional e social vinculados à concessão de benefícios tributários.

O que Lula vetou

  1. O primeiro dispositivo vetado pelo presidente da República previa que a criação de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube original. Para o governo, a medida abriria espaço para estruturas artificiais de separação patrimonial entre entidades que, na prática, operam de forma integrada.


  2. O segundo veto derrubou o trecho que limitava a responsabilidade da SAF apenas às obrigações expressamente transferidas pelo clube. O Executivo avaliou que a regra permitiria ao clube selecionar quais passivos seriam assumidos pela sociedade, em prejuízo de terceiros e credores.


  3. O terceiro veto barrou um dispositivo que excluía da receita da SAF os valores repassados ao clube original, reduzindo a base de cálculo tributária. A Fazenda apontou violação às regras da reforma tributária, que vedam benefícios fiscais não previstos na Constituição para o IBS e a CBS.


  4. Já o quarto e último veto derrubou a impenhorabilidade absoluta do patrimônio e das receitas das SAFs em relação a dívidas dos clubes. O governo argumentou que a medida enfraqueceria garantias de credores, trabalhadores e consumidores de forma indiscriminada.

Próximos passos

Os vetos seguem para o Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta da Câmara e do Senado. Não há, entretanto, prazo para o Congresso votar os vetos presidenciais.

Para derrubar um veto imposto pelo presidente da República em uma lei ou um dispositivo dela, é necessária maioria absoluta de deputados e senadores.

Autor

Eixo Político