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A Prefeitura do Rio de Janeiro proibiu a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em espaços públicos da cidade. O Decreto 58.274/2026, assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere na sexta-feira (10) foi publicado no Diário Oficial do município nesta segunda-feira (13).

A vedação alcança qualquer forma de divulgação dessas empresas: marcas, logomarcas, nomes empresariais, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, slogans, mascotes e quaisquer elementos capazes de identificar direta ou indiretamente as plataformas. A norma vale para publicidade exterior, mobiliário urbano e demais locais cuja exploração dependa de autorização, licença, permissão ou concessão do município.
"A Prefeitura do Rio não vai aceitar que se use a publicidade externa, que é regulada pelo município e que pertence a todos os cariocas, seja a partir de um patrimônio público ou privado, para que seja espaço para estimular uma atividade que tem provocado endividamento, compulsão e destruído as famílias cariocas e brasileiras" - Eduardo Cavaliere, prefeito do Rio de Janeiro.
O decreto tem validade imediata e cabe aos anunciantes e às empresas de propaganda remover as peças publicitárias já instaladas. A aplicação das multas passa a valer 10 dias após a publicação. Em caso de descumprimento, empresas exibidoras e anunciantes estão sujeitos a multa e à cassação ou anulação imediata da autorização de publicidade. Já a fiscalização ficará a cargo da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), responsável por determinar a retirada das peças irregulares e aplicar as sanções.
A proibição alcança ainda os contratos, concessões, permissões, licenças e autorizações firmados por órgãos e entidades da administração municipal que envolvam exploração publicitária em bens públicos e vale também para eventos patrocinados, contratados ou realizados pela Prefeitura.
Segundo o texto do decreto, o objetivo é proteger a paisagem urbana, fortalecer o ordenamento da cidade e reduzir a exposição da população às bets, com ênfase na proteção de crianças e adolescentes. A norma carioca se ampara na competência municipal para disciplinar o uso do solo urbano e exercer poder de polícia administrativa sobre a exploração de publicidade em seu território, prevista nos artigos 30 e 182 da Constituição Federal.




